Homem público - Falha tentativa de Garotinho de receber indenização

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não conseguiu provar que merece indenização por dano moral do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. O recurso do ex-governador foi negado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro, o STJ não deve analisar o recurso, pois o caso exigiria reexame de provas, o que não é possível ao tribunal.

Em 24 de outubro de 2006, o colunista publicou nota intitulada “Arrastão no aterro”. O texto informava sobre o cancelamento de um show que seria promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. A nota encerrava afirmando que o cancelamento do show se devia a rumores de que “um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação”.

Garotinho ingressou com ação na Justiça do Rio de Janeiro. Alegou que, ao insinuar que ele seria articulador de um arrastão, o texto ofendeu sua honra, o que garantia a indenização. O jornalista rebateu que a nota publicada não conteria atribuição de crime a Garotinho e que não existiu lesão causada pela notícia.

A primeira instância considerou o pedido de indenização improcedente por entender que o conteúdo da nota divulgada no jornal não fez referência a ato criminoso ligado a Garotinho. Apenas informou o cancelamento do show e a suposta preparação de alguma “provocação” do pessoal ligado ao ex-governador.

Garotinho apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença, acrescentando que, por ser homem público, Garotinho teria inúmeros correligionários, os quais muitas vezes atuam sem seu consentimento. Contra esse entendimento, a defesa ingressou com Recurso Especial, mas, ao analisar a possibilidade de admissão do recurso, a subida ao STJ foi negada pelo Tribunal de Justiça fluminense.

Daí o Agravo de Instrumento (novo recurso), desta vez apresentado diretamente ao STJ, para que o Recurso Especial fosse admitido e apreciado, tentativa que também falhou.

Ag 987.178 - Revista Conjur

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